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terça-feira, 26 de junho de 2012

PEC 37: CORRUPÇÃO IMPUNE


Calcula-se, atualmente, que a corrupção causa um prejuízo aproximado de 82 bilhões de reais por ano, 2,3% do PIB, à sociedade brasileira. Essa medida dá conta da absurda incompetência de todos os órgãos e instituições do Estado brasileiro em combater a corrupção, desde as mais comezinhas, praticadas por bandidos pés de chinelo, até que as suplantam bilhões, perpetradas por mais sofisticadas organizações criminosas.

Apesar disso, tramitam no Supremo Tribunal Federal diversas ações, e no Congresso Nacional propostas, com objetivos de favorecer, desgraçadamente, a corrupção, e tornar inalcançáveis os corruptos.  Por exemplo, no STF, as diversas ações que impugnam abstrata e genericamente o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público; enquanto, no Congresso Nacional, a malfadada Proposta de Emenda Constitucional PEC 37, que torna monopólio da Polícia a investigação crimes e proíbe o Ministério Público de fazer diretamente investigações para instruir ações penais que promove.

Desse modo, contra o interesse público, contra a sociedade, contra o Estado Democrático de Direito, contra a Constituição “Cidadã”, Congresso Nacional, malversando o poder que lhe foi outorgado pelo Poder Constituinte, ataca as funções investigatórias cometidas ao Ministério Público, com a PEC 37.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que sangra os recursos que a sociedade brasileira paga na forma de impostos, contribuições, taxas.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa das mazelas que assolam o Sistema Único de Saúde, SUS, e impede que cada criança, adulto, idoso tenha uma saúde pública de qualidade.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa da insegurança pública, que encarcera os cidadãos de bem em suas residências, enquanto os bandidos ficam livres, leves e soltos.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa do caos no transporte público brasileiro, que faz os trabalhadores perderem horas diárias de vida, que poderiam estar convivendo com suas famílias.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa da falta de saneamento básico nas cidades brasileiras, fazendo milhões de famílias sobreviverem em condições as mais degradantes, sobre lixões e esgoto a céu aberto.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa da falência da educação pública brasileira, incapaz de ensinar as crianças e adolescentes o necessário para se desenvolverem, alcançarem trabalhos dignos.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa de contaminação que faz adoecer a cidadania, a democracia, a liberdade, os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana, o Estado de Direito.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que precisa ser combatida sistematicamente por cada brasileiro, pela sociedade, por cada órgão e instituição da República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

TRIBUNAL DO JÚRI PARA CORRUPÇÃO*


“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”  

América. Tocqueville descreve, desde o século XIX, quão essencial tem sido a instituição do Júri na conformação democrática daquela sociedade e daquele país. Sem desmerecimento do seu aspecto judicial, evidencia, sobretudo, da perspectiva política do Júri, “um modo da soberania do povo”, que “contribui incrivelmente para formar o discernimento e para aumentar as luzes naturais do povo”. 

Enfim, sintetiza, magistralmente: “o júri, que é o meio mais enérgico de fazer o povo reinar, também é o meio mais eficaz de ensiná-lo a reinar”.  Entremostra-se, assim, a pedagogia democrática do Júri.

Lá, como não poderia deixar de ser numa sociedade fundamentalmente democrática, a Constituição prescreve a competência do Júri para julgar todos os crimes, exceto os casos de impeachment . O homem do povo, a um só tempo, faz-se protagonista do exercício da justiça, decidindo sobre ameaças e lesões aos valores fundamentais do indivíduo e da sociedade; e da política, participando da organização e funcionamento das instituições estatais. 

Brasil. A despeito de, na sua origem, os criadores deste arremedo de república terem-se, supostamente, inspirado no modelo constitucional da América, observa-se, nestas plagas, que a instituição do Júri nunca logrou, aqui, a importância lá consagrada. Cá, os “donos da república” sempre lograram manter o povo, o mais que possível, no âmbito limitado do julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Mantida ordinariamente sob a justificativa de que todo ser humano é susceptível a se tornar vítima ou autor desses delitos. Logo, compreende-se perfeitamente legítimo o julgamento pelos próprios pares. 

Dessa feita, nas terras brasilianas, a atual Constituição reconhece a instituição do Júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Sem, contudo, ressalte-se, vedar que a competência se estenda ao julgamento de outros fatos delituosos.

Cotejando, pois, as ordens constitucionais da América e do Brasil, percebe-se, de modo irrefutável, que, lá, o Júri é instituição que concretiza a república e a democracia. Enquanto, por aqui, persiste não sendo mais que uma débil instituição de exercício limitadíssimo da justiça, atavicamente presa da nobiliarquia patrimonialista; sem relevância política. 

A propósito, observa-se que, nos últimos anos, o Brasil tem experimentado um governo, cujos líderes sempre fizeram promessas, e não se cansam de lançar prosélitos, no sentido de alavancar a “democracia direta”, de promover um “controle social” de ações, programas e funcionamento de órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, alegando que tal “espécie democrática” seria a única capacitada a alçar o povo do papel de coadjuvante para protagonista das grandes decisões nacionais. 

Pois bem, pensando nisso, cabe indagar: por que não concretizar a democracia direta, alargando a competência do Júri no Brasil, segundo permite a Constituição da República, designando, com efeito, ao homem do povo as atribuições de magistrado de fato da grande miríade de crimes que assolam todas as esferas da vida nacional, especialmente as variadas formas de infrações penais e improbidades características de corrupção?
Na quadra atual, é público e notório, portanto, irrespondível que vários tipos de corrupção perpassam desde as mais altas instâncias dos Podres do Estado até as mais baixas; não distinguem classes sociais, econômicas, culturais; carcomem as instituições públicas e privadas; desviam vultosos tributos expropriados dos contribuintes involuntários, que se deveriam investir nos serviços públicos de saúde, educação, segurança, transporte etc. Enfim, não há dúvida que se configuram ameaças concretas à existência do Estado Democrático de Direito sufragado pela nossa “Constituição Cidadã”.

Desse modo, o homem do povo acha-se, diuturnamente, exposto às ameaças e lesões provenientes das várias espécies de corrupção, tal-qualmente está sujeito a ser vítima ou autor de crimes dolosos contra a vida; lembrando-se que, neste “Brasil brasileiro, mulato inzoneiro”, matam-se, anualmente, 50 mil pessoas. Assassinatos muitos decorrentes da perda de recursos públicos subtraídos pelas corrupções.
Eis, indubitavelmente, todas as justificativas para a imprescindível e verdadeira revolução dos costumes e das leis no Brasil: expansão da competência do Tribunal do Júri, meio de concretização da democracia direta, controle social efetivo, entronização do homem do povo na condição de protagonista político, investindo-o das funções de magistrado da corrupção. 
Enfim, ninguém melhor do que o homem do povo para ser magistrado da corrupção. 

Qual homem público, digno representante do povo, habilita-se a desfraldar a bandeira? 

Publicação original no site do Instituto Millenium



terça-feira, 5 de junho de 2012

PUDORES POLÍTICO-PENAIS


Assistindo as acontecimentos político-penais que invadem a imprensa, as novelas, as casas dos brasileiros, algo chama atenção. A discrepância de comportamento de políticos e do cidadão classe-média, relativamente a aquisição de imóveis.

É incrível que os políticos brasileiros confiem uns nos outros, ao negociarem imóveis de elevadíssimos valores, da ordem de milhões de reais. Nessas transações, ordinariamente, esses insuspeitos homens públicos dispensam recibos, contratos, escrituras, rejeitam os bancos. Seria desconfiança recíproca?

Registros dessas negociações em cartórios de registro de imóveis, então, nem pensar. Afinal, essas providências comezinhas são para o homem comum, aquele bem classe-média. Os elevados político-penais são de outra estirpe. 

Por sua vez, o cidadão comum, aquele bem classe-média, ao comprar um imóvel, paga com cheque, TED, DOC, para ficar registrado, carimbado, rotulado e, suprassumo, comprovar ao Leão da Receita Federal. Recolhe imposto de transmissão de bens imóveis, sofre para atender todas as exigências fazendárias, cartorárias, bancárias etc. Para não criar problemas para si, nem para sua família, especialmente quando se for de cujus

Isso para não falar do verdadeiro pavor que o cidadão comum, bem classe-média, suporta, ao comprar um imóvel, lembrando-se que, se fizer tudo certinho, ainda poderá surpreender-se  com um problema do tipo "Encol". 

Pois bem,  políticos brasileiros não se prendem nesses pudores classe-média: compram, vendem, doam, negociam, entre si, imóvel de milhões como se fosse balinha chiquita.


segunda-feira, 4 de junho de 2012

O 5º CHEFE DO IMPÉRIO DA ESPIONAGEM

"Desde os tempos de Lênin, o partido vinha fazendo pouca coisa além de aprovar resoluções e exigir sacrifícios cada vez mais penosos da sociedade soviética, fosse em termos de trabalho, de comportamento ou de lealdade. Nos dias de Stálin, pessoas eram presas por faltarem ao trabalho e proibidas de trocar de emprego. As horas de trabalho nas fazendas eram fixadas pelo estado, e o controle ideológico era incessante. Se bem que o regime policial tivesse afrouxado nos últimos anos, os órgãos do partido estavam sempre dispostos a 'apertar os parafusos', a intensificar a vigilância e a 'boa ordem' no trabalho ou na vida diária.

De modo a aferir a reação da gente comum aos éditos do Comitê Central, literalmente milhões de agentes secretos foram recrutados entre operários, agricultores, soldados, intelectuais, padres, figuras culturais, serventes. Por décadas, o país vinha emaranhado numa rede de informantes, 'observadores' e agentes secretos, coloquialmente conhecidos como stukachi e seksoty, 'dedos-duros' e ajudantes secretos. Em troca de pequenas somas de dinheiro regularmente pagas, essa gente, sempre temerosa da exposição, informava aos 'órgãos' quaisquer declarações ou atos 'suspeitos' que por ventura tivesse ouvido ou testemunhado."


Os Sete Chefes do Império Soviético
Dmitri Volkogonov

sábado, 2 de junho de 2012

O 4º CHEFE DO IMPÉRIO DA CORRUPÇÃO


"De há muito estava claro que a nave do estado comunista enfrentava calmaria, suas velas não se enfunavam. O comando do partido no centro e na periferia caracterizava-se pela aparência externa disfarçando a passividade interna. A apatia do povo crescia. A corrupção florescia em todos os níveis, mais séria nos elevados. Engodos, mentiras, informações falaciosas proliferavam. O entourage de Brejnev era uma corte infestada de numerosos favoritos, intrigas e maquinações, e ele, devido à boa índole, fingia não ver, mesmo quando os mais próximos se metiam em operações escusas. Seus amigos e conhecidos próximos  começaram a ter influência importante no aspecto organizacional da vida partidária. A propensão para eleger favoritos, observada no início da guerra por seu chefe na Diretoria Política, assumiu proporções grotescas.

Também ficou evidente para todos que Brejnev não possuía determinação política, horizontes econômicos amplos ou ideias claras das possibilidades reais. Como as estruturas centrais estavam em decadência, algo como um sistema feudal se instalou nos comitês regionais partidários das repúblicas e das províncias. Os primeiros-secretários e os secretários regionais adquiriram poder virtualmente ilimitado em suas searas e isso os corrompeu, exacerbando o pessimismo social, a hipocrisia e o dualismo mental. As pessoas diziam uma coisa, mas pensavam e faziam outra."

Os Sete Chefes do Império Soviético
Dmitri Volkogonov