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terça-feira, 26 de junho de 2012

PEC 37: CORRUPÇÃO IMPUNE


Calcula-se, atualmente, que a corrupção causa um prejuízo aproximado de 82 bilhões de reais por ano, 2,3% do PIB, à sociedade brasileira. Essa medida dá conta da absurda incompetência de todos os órgãos e instituições do Estado brasileiro em combater a corrupção, desde as mais comezinhas, praticadas por bandidos pés de chinelo, até que as suplantam bilhões, perpetradas por mais sofisticadas organizações criminosas.

Apesar disso, tramitam no Supremo Tribunal Federal diversas ações, e no Congresso Nacional propostas, com objetivos de favorecer, desgraçadamente, a corrupção, e tornar inalcançáveis os corruptos.  Por exemplo, no STF, as diversas ações que impugnam abstrata e genericamente o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público; enquanto, no Congresso Nacional, a malfadada Proposta de Emenda Constitucional PEC 37, que torna monopólio da Polícia a investigação crimes e proíbe o Ministério Público de fazer diretamente investigações para instruir ações penais que promove.

Desse modo, contra o interesse público, contra a sociedade, contra o Estado Democrático de Direito, contra a Constituição “Cidadã”, Congresso Nacional, malversando o poder que lhe foi outorgado pelo Poder Constituinte, ataca as funções investigatórias cometidas ao Ministério Público, com a PEC 37.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que sangra os recursos que a sociedade brasileira paga na forma de impostos, contribuições, taxas.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa das mazelas que assolam o Sistema Único de Saúde, SUS, e impede que cada criança, adulto, idoso tenha uma saúde pública de qualidade.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa da insegurança pública, que encarcera os cidadãos de bem em suas residências, enquanto os bandidos ficam livres, leves e soltos.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa do caos no transporte público brasileiro, que faz os trabalhadores perderem horas diárias de vida, que poderiam estar convivendo com suas famílias.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa da falta de saneamento básico nas cidades brasileiras, fazendo milhões de famílias sobreviverem em condições as mais degradantes, sobre lixões e esgoto a céu aberto.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa da falência da educação pública brasileira, incapaz de ensinar as crianças e adolescentes o necessário para se desenvolverem, alcançarem trabalhos dignos.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que é causa de contaminação que faz adoecer a cidadania, a democracia, a liberdade, os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana, o Estado de Direito.

PEC 37 = aumento da corrupção. Corrupção que precisa ser combatida sistematicamente por cada brasileiro, pela sociedade, por cada órgão e instituição da República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito.

sábado, 2 de junho de 2012

UMA QUESTÃO DE SAÚDE





Por Ana Carolina Ferreira
ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República



Com apenas quatro anos, Gleidson Alves já conhece a dor causada por uma queimadura. Após um choque na extensão elétrica de casa, o menino feriu a mão direita e perdeu o movimento de um dos dedos. Isso acontece porque a pele lesionada retrai e perde a elasticidade, comprometendo a capacidade de vítimas desse trauma executarem atividades simples.  A cada ano, o Brasil registra um milhão de ocorrências de casos similares. Para garantir o tratamento adequado, o procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no estado de Goiás, Ailton Benedito, conseguiu  - por meio de ação extrajudicial - a disponibilização de matrizes de regeneração dérmica para queimaduras extensas e suas sequelas no SUS (Sistema Único de Saúde). 

A atuação do Ministério Público Federal decorreu de representação da Justiça Federal formulada a partir de uma ação judicial em Anápolis, na qual um garoto postulava o acesso à matriz dérmica, conforme prescrição médica, pelo serviço de saúde pública.  A partir daí, o MPF/GO instaurou inquérito civil público para apurar as ações e omissões ilícitas da União e a possibilidade de incorporar esse tratamento ao SUS e assim torná-lo acessível para toda a população. 

O processo durou um ano e meio, até que, em dezembro de 2011, foi publicado ato normativo do Ministério da Saúde, que acrescentou as matrizes de regeneração dérmica à tabela do SUS. Após procedimento técnico-científico, o Ministério da Saúde verificou que o custo de efetividade do tratamento era viável para sua inserção no Sistema. 

Autor da ação, Ailton Benedito explica que existe um grande descompasso entre a disponibilização de novas tecnologias terapêuticas no mercado e a inserção dessas no SUS. Por conta disso, a Justiça recebe diversas ações individuais requerendo acesso a tratamentos de saúde adequados. “São tantas demandas individuais que os gastos do SUS vêm aumentando sem planejamento, organização e orçamentos adequados, o que significa o desperdício de milhões de reais, além do prejuízo às ações e aos serviços de saúde”, analisa ele. Para garantir que o cidadão não precise recorrer individualmente ao Judiciário, os procuradores da República trabalham de forma mais abrangente na defesa do direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal. “O MPF deve buscar amplitude em suas ações, atuando na solução do problema na perspectiva coletiva e difusa, em prol de toda sociedade. E a área de saúde pública é uma das que mais demanda a defesa dos direitos do cidadão”, ressalta o PRDC.

RECOMEÇO
O coordenador da Cirurgia Plástica da Unidade de Queimados, do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília (DF), José Adorno, conta que ainda nesse semestre duas crianças já receberam as matrizes dérmicas em seus tratamentos. O hospital é o centro de referência no atendimento de vítimas desse trauma na região Centro-Oeste. Adorno explica que as matrizes são essenciais para as regenerações funcionais, como a recuperação de movimentos de áreas atingidas pelo ferimento. “Eu comemoro quando tecnologias como essa chegam ao sistema público porque é aqui que existe a grande demanda para esse tipo tratamento”, afirmou.


Sueli Almeida, de 31 anos, também celebra o avanço. Ela teve parte do colo e o pescoço queimados pelo marido, que jogou álcool e depois ateou fogo. Durante a troca do curativo, Sueli desabafa. “Para a gente, já basta o trauma da queimadura”, diz ela. A recuperação psicológica desses pacientes também era o alvo da ação. “Além do alívio das dores físicas, o tratamento também minimiza o sofrimento psicológico das vítimas. A reabilitação mais eficiente possibilita que essa pessoa queimada volte a ter uma vida normal”, conclui Ailton Benedito.