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quinta-feira, 24 de julho de 2014

DIREITO ELEITORAL BRASILEIRO - ARTIGO 2º

SABATINA EM RESIDÊNCIA OFICIAL

A Constituição brasileira, desde o ano de 1997, incorpora a possibilidade de uma reeleição para os detentores dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos e Vice-Prefeitos. 

Durante o processo legislativo que ensejou a aprovação da emenda constitucional introdutora da possibilidade de reeleição no âmbito do Poder Executivo, aconteceram intensos e acalorados debates entre partidários situacionistas e oposicionistas da época, sobre os supostos riscos que esse instituto representaria para a democracia brasileira, sobretudo considerando a realidade histórica nacional de uso e abuso da máquina pública com finalidade eleitoreira.

De todo modo, no entanto, para o bem ou para o mal, o ordenamento jurídico e a prática política incorporam o instituto da reeleição, o qual caminha para a quinta eleição nacional. Todavia, desde então, infelizmente, as instituições estatais e a sociedade ainda não evoluíram o bastante, no sentido de compatibilizar a instituto com a preservação da democracia, da República, do Estado de Direito.

Com efeito, aqui, ganha especial relevo o indisfarçável patrimonialismo, que, desde sempre, caracterizou a apropriação, uso e abuso do patrimônio público para fins pessoais, familiares, partidários, especialmente pelos que são investidos de poderes estatais.

Dito isso, ressalta-se, neste ponto, a hipótese de uso indevido de uma espécie de bem público em particular, qual seja, a residência oficial do Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, cuja utilização a norma da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) permite, para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

No curso dos processos eleitorais voltados à escolha dos nossos governantes, é corriqueiro que veículos de comunicação, no exercício normal do seu importantíssimo mister, façam divulgação de candidaturas, cobertura da agenda, divulgação de programas de governo, realizem entrevistas individuais, sabatinas, debates entre candidatos, com vistas a proporcionar ao cidadão-eleitor informações absolutamente necessárias, a fim de que tenha condições de concretizar o sufrágio de modo consciente e voluntário.

Portanto, a indagação que se impõe é: podem os candidatos à reeleição aos mencionados cargos do Poder Executivo realizar essas atividades que promovem as respectivas candidaturas nas residências oficiais?

A resposta é não. Veementemente, não! 

Na hipótese de os candidatos à reeleição e os veículos de comunicação utilizarem esse bem público, qual seja, a residência oficial, para essas atividades, estar-se-iam aproveitando do bem público para evento de natureza estritamente eleitoral; o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 

Dessa forma, por exemplo, a sabatina eleitoral de candidato à reeleição para chefia do Poder Executivo, conduzida por veículos de comunicação, em residência oficial, violenta a isonomia entre os competidores do processo eleitoral, à medida que se realiza em residência oficial, tem difusão pública e se perfaz sob controle dos respectivos staffs estatal e partidário; enquanto aos candidatos opositores não se concedem iguais privilégios. Infringe, também, a democracia, a República, o Estado de Direito. 

Conclusão: a utilização de residência oficial para realizar sabatina eleitoral está proibida pela norma do artigo 73, § 2º, da Lei federal nº 9.504/97, sujeitando a punições os candidatos, partidos, coligações, bem assim os veículos de comunicação participantes, cabendo ao Ministério Público, à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, ao cidadão, à sociedade fiscalizarem o seu cumprimento.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

SINAL DOS TEMPOS: Raquel Sheherazade - Santiago Andrade

Nos últimos dias, a sociedade brasileira se deparou com dois fatos relacionadas à atuação de jornalistas. No primeiro, a jornalista Raquel Sheherazade, âncora do “Jornal do SBT”, expressou sua opinião sobre prática que, infelizmente, tem-se mostrado cotidiana, qual seja o “justiçamento” de suposto adolescente criminoso, que teria sido pego e amarrado a um poste por grupo de pessoas, que alegadamente fazem “justiça com as próprias mãos”. A jornalista, então, afirmou “ser compreensível”, diante do absoluto descalabro por que passa a segurança pública, face à ausência e omissão do Estado, a indignada, desesperada reação da sociedade.

Apesar de não ter promovido apologia de fato criminoso, não foram poucas as vozes, muitas das quais “bastante respeitáveis”, na imprensa, nos meios jurídicos e nos ditos “formadores de opinião”, que se levantaram contra a jornalista, buscando suprimir-lhe a liberdade de expressar, opinar e informar. Tais vozes, escudando-se em pseudo (des)entendimentos sobre o que são os direitos de expressão, não se pejaram de defender, inclusive, que a jornalista seria passível de ser processada e punida criminalmente, por suas palavras.

Dias depois, tragédia humana atingiu o repórter cinegrafista Santiago Andrade, da “Rede Band”, quando ele fazia cobertura de supostos “protestos contra aumento de passagem de ônibus” no Rio de Janeiro. Foi atingido por um rojão deflagrado por criminosos, terroristas, que, há tempos vêm dominando as ruas maiores cidades brasileiras, especialmente Rio de Janeiro e São Paulo. Um rojão que foi deflagrado para matar qualquer pessoa, indistintamente. O pior aconteceu. Santiago não resistiu. Ceifou-se a vida de um homem, pai de família, trabalhador, profissional da imprensa, como poderia ter sido uma criança, um idoso, um gari, um advogado, um engenheiro, um empresário, um policial militar etc. Não importa! Os que aterrorizam a sociedade não encontram limites, não padecem de pruridos morais.

Agora, as autoridades competentes estão a buscar as causas dessa trágica morte de Santiago. No entanto, são milhares de Santiagos assassinados por ano. 60 mil serão mortos em 2014. Todavia, que fique claro, os assassinatos dos Santiagos não são causados por falta de "redistribuição de renda e riquezas..." O assassinato do jornalista Santiago foi executado barbaramente por criminosos, terroristas que se querem representantes da sociedade. Não são! Não passam de sujeitos que devem ser investigados, processados e punidos pelas instituições do Estado de Direito, que devem ser execrados pela sociedade.

Pois então, no contexto desses fatos, revelam-se o tempo, os costumes, a moralidade dos perseguidores implacáveis da jornalista Raquel Sheherazade e dos assassinos do cinegrafista Santiago. Desnudam-se seus valores, suas identidades ideológicas. Uns “querem a cabeça” da jornalista, querem cassar-lhe a possibilidade de expor, em rede de televisão, suas opiniões que vão contra a ditadura politicamente correta, esta que admite apenas “opiniões corretas”, conforme as balizas ideológicas do regime.

Os outros, os que arrancaram a vida do cinegrafista Santiago, têm ameaçado, agredido, violado os profissionais de imprensa, nos seus mais básicos direitos de existir e trabalhar; infligindo-lhes absurdo receio de aparecer e se identificar profissionalmente, sobretudo pela coação, pelo terror, pela violência.

Sinal dos tempos. A liberdade de pensamento, expressão e informação são valores caros à Democracia, albergados pela Constituição, assim como são os direitos à propriedade, à liberdade locomoção, à segurança pública. Direitos esses que têm sido, sistematicamente, atacados pelos ditadores da “opinião politicamente correta”, como também pelos criminosos, terroristas, assassinos, que se querem representantes da sociedade.


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

CUBANIZAÇÃO DO BRASIL

Sinal dos tempos: dois fatos se conectam no tempo e no espaço denominado Brasil Cubanizando.

O primeiro refere-se ao tratamento dispensado à jornalista e blogueira cubana Yoani Sánchez, que se notabilizou por expor a crueza do totalitarismo castristas em seu blog. Foi recebida e tratada asseclas brasileiros conforme diretrizes pronunciadas pelos liberticidas mandam em Cuba. Aqui, até agora, o ponto culminante do cumprimento daquelas ordens foram as ameaças e agressões que impediram a exibição do documentário que tem a blogueira como personagem, "Conexão Cuba Honduras", do cineasta Dado Galvão, em Feira de Santana, BA. 

Paralelamente, noticia-se que uma adolescente brasileira, a estudante Isadora Faber, 13 anos, que ficou famosa por denunciar, na página "Diário de Classe" do Facebook, mazelas na escola pública em que estuda na capital catarinense, está sendo ameaçada, em função das denúncias que fizera, malgrado, paradoxalmente, tenham sido determinantes para que as autoridades responsáveis, finalmente, tomassem as providências que a escola necessitava havia tempo.  

Os fatos acima se relacionam, evidenciando que o Brasil passa por um insidioso, contínuo e avançado processo de cubanização da sociedade e do Estado, numa espécie de emulação do regime totalitário cubano, mediante ataques, ora dissimulados, ora explícitos, às liberdades individuais e coletivas, isto é, às liberdades de pensamento, expressão, religião, informação, comunicação etc. Indissociáveis dos valores da República, da Democracia, do Estado de Direito, ainda albergados pela Constituição Cidadã... por enquanto.

Esses fatos, vivenciados por Yoani Sánchez e Isadora Faber, mostram-nos o grau de deterioração institucional do Brasil, pelo que, talvez, a nossa tenra Democracia aproxime-se do ponto sem retorno, à beira do precipício.