O Ministério Público Federal (MPF) é instituição do Estado, da República, da Democracia, da sociedade, de cada cidadão brasileiro.
A propósito disso e de declarações da atual presidente da República, Dilma Rousseff, na imprensa, de que o MPF fora supostamente “aparelhado” durante governo anterior, e que seria graças a ela que a instituição estaria desempenhando suas funções, sinto-me, obrigado, como cidadão e integrante dessa valorosa instituição da República, a colocar as coisas nos seus devidos termos.
Quem estabelece o MPF, as suas funções e as suas prerrogativas e garantias de atuação, desde 1988, é a Constituição Federal, a Constituição da redemocratização do Brasil, a chamada “Constituição Cidadã” pelo saudoso Ulisses Guimarães, por obra do Poder Constituinte em nome da sociedade brasileira.
Prescreve, pois, a “Constituição Cidadã” que o MPF é função essencial à justiça, encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos sociais e individuais indisponíveis.
Então, a fim de assegurar que o MPF cumpra suas funções, sem constrangimentos indevidos, a Constituição o reveste de prerrogativas e garantias fundamentais, entre as quais se destacam a autonomia financeira, orçamentária e independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Destarte, o conteúdo e a forma, os meios e fins, pelos quais atua o MPF são definidos exclusivamente pela Constituição e pelas leis, independentemente da vontade de agentes externos, sejam os poderosos de turno, sejam políticos, empresários, lobistas, sindicalistas, donos de “movimentos sociais” etc.
Prova disso é que, desde 1988, o MPF, cumprindo estritamente suas funções, tem movido processos contra os mais diversos tipos de sujeitos, empresas, agentes políticos, atuando contra interesses dos mais poderosos. Nesse sentido, já processou desde criminosos comuns, até presidente da República, ministros de Estado, deputados, senadores, banqueiros, empreiteiros, magistrados, como também membros do próprio Ministério Público, que eventualmente cometeram ilícitos.
Exatamente por isso, o MPF tem, cotidianamente, sofrido todo tido de ataques, desde irresponsáveis, levianas acusações de “aparelhamento” da instituição por interesses subalternos, até ações de grupos politicamente poderosos e organizados, que agem, no mais das vezes, sorrateiramente, visando alterar a sua conformação, suprimindo-lhe garantias, prerrogativas e atribuições; sempre com o objetivo de impedir que o MPF cumpra suas funções institucionais.
Exemplo desses ataques observa-se na recorrente tentativa de suprimir as atribuições de investigação criminal do MPF, o que, uma vez mais, aconteceu no ano de 2013, quando se buscou aprovar no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a “PEC-37”, a famigerada “PEC DA IMPUNIDADE”, a qual só não foi aprovada porque, no bojo das grandes manifestações sociais de junho de 2013, a sociedade brasileira abraçou a defesa da instituição e repeliu mais essa ação de amordaçamento do MPF.
O MPF somos uma instituição integrada por 1.019 Procuradores da República, Procuradores Regionais da República, Subprocuradores-Gerais da República, espalhados por todo o Brasil. Ingressamos na carreira mediante aprovação num dificílimo concurso público. Não devemos favores, obediência, servidão aos poderosos de turno.
O presidente da República, mesmo sendo mais alto mandatário da nação, não tem o poder de mandar no MPF, aparelhando-o e submetendo-o aos seus interesses.
Enfim, desde 1988, quem manda no MPF são a Constituição, as leis e a sociedade brasileira.
A propósito disso e de declarações da atual presidente da República, Dilma Rousseff, na imprensa, de que o MPF fora supostamente “aparelhado” durante governo anterior, e que seria graças a ela que a instituição estaria desempenhando suas funções, sinto-me, obrigado, como cidadão e integrante dessa valorosa instituição da República, a colocar as coisas nos seus devidos termos.
Quem estabelece o MPF, as suas funções e as suas prerrogativas e garantias de atuação, desde 1988, é a Constituição Federal, a Constituição da redemocratização do Brasil, a chamada “Constituição Cidadã” pelo saudoso Ulisses Guimarães, por obra do Poder Constituinte em nome da sociedade brasileira.
Prescreve, pois, a “Constituição Cidadã” que o MPF é função essencial à justiça, encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos direitos sociais e individuais indisponíveis.
Então, a fim de assegurar que o MPF cumpra suas funções, sem constrangimentos indevidos, a Constituição o reveste de prerrogativas e garantias fundamentais, entre as quais se destacam a autonomia financeira, orçamentária e independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Destarte, o conteúdo e a forma, os meios e fins, pelos quais atua o MPF são definidos exclusivamente pela Constituição e pelas leis, independentemente da vontade de agentes externos, sejam os poderosos de turno, sejam políticos, empresários, lobistas, sindicalistas, donos de “movimentos sociais” etc.
Prova disso é que, desde 1988, o MPF, cumprindo estritamente suas funções, tem movido processos contra os mais diversos tipos de sujeitos, empresas, agentes políticos, atuando contra interesses dos mais poderosos. Nesse sentido, já processou desde criminosos comuns, até presidente da República, ministros de Estado, deputados, senadores, banqueiros, empreiteiros, magistrados, como também membros do próprio Ministério Público, que eventualmente cometeram ilícitos.
Exatamente por isso, o MPF tem, cotidianamente, sofrido todo tido de ataques, desde irresponsáveis, levianas acusações de “aparelhamento” da instituição por interesses subalternos, até ações de grupos politicamente poderosos e organizados, que agem, no mais das vezes, sorrateiramente, visando alterar a sua conformação, suprimindo-lhe garantias, prerrogativas e atribuições; sempre com o objetivo de impedir que o MPF cumpra suas funções institucionais.
Exemplo desses ataques observa-se na recorrente tentativa de suprimir as atribuições de investigação criminal do MPF, o que, uma vez mais, aconteceu no ano de 2013, quando se buscou aprovar no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a “PEC-37”, a famigerada “PEC DA IMPUNIDADE”, a qual só não foi aprovada porque, no bojo das grandes manifestações sociais de junho de 2013, a sociedade brasileira abraçou a defesa da instituição e repeliu mais essa ação de amordaçamento do MPF.
O MPF somos uma instituição integrada por 1.019 Procuradores da República, Procuradores Regionais da República, Subprocuradores-Gerais da República, espalhados por todo o Brasil. Ingressamos na carreira mediante aprovação num dificílimo concurso público. Não devemos favores, obediência, servidão aos poderosos de turno.
O presidente da República, mesmo sendo mais alto mandatário da nação, não tem o poder de mandar no MPF, aparelhando-o e submetendo-o aos seus interesses.
Enfim, desde 1988, quem manda no MPF são a Constituição, as leis e a sociedade brasileira.
Parabéns pelo oportuno esclarecimento dessa importante questão!!
ResponderExcluirExcelente abordagem doutor. Esclarecedora, sensata, equilibrada e dura; o suficiente.
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