quarta-feira, 11 de março de 2015

MANIFESTAÇÃO SOCIAL

O Brasil, neste ano de 2015, é público e notório, só não veem os ignorantes, os imbecis e os corruptos, padece de graves crises de dimensões econômica, social e política, como "nunca antes na história deste país". 

Apenas para exemplificar, inflação descontrolada corrói a renda dos brasileiros; recessão; escassez de água para consumo; risco de falta de energia; insegurança pública generalizada; serviços públicos de saúde em petição de miséria; escândalo de corrupção na Petrobras, ex-maior empresa brasileira, assaltada desbragadamente pela Sofisticada Organização Criminosa que a tomou nos últimos 12 anos. 

Nesse contexto, parcelas significativas da sociedade brasileira, bombardeada diuturnamente por essas crises, levantam sua voz, usando o seu direito constitucional de expressar sua insatisfação “contra tudo que está aí”, dirigindo protestos contra aqueles que ocupam os Poderes constituídos do Estado, inclusive os que foram eleitos para governar o país e resolver os seus mais graves problemas.

Consequentemente, no mês de junho de 2013, o Brasil foi sacudido por estrondosas manifestações sociais que causaram verdadeira estupefação nos Poderes constituídos. Desde então, para cada uma das crises que têm assaltado o país, os governos e partidos políticos, especialmente a presidente da República e o seu partido, prometeram as mais mirabolantes soluções. Sem sucesso! 

Com efeito, mais uma vez, irresignados contingentes relevantes da sociedade brasileira, praticamente desesperados diante das crises que infortunam a todos, planejam, para o dia 15 de março de 2015, grandes manifestações sociais de protesto contra aqueles percebidos como seus causadores e responsáveis. 

Diante desse quadro, é imprescindível que todos os envolvidos nestas manifestações do dia 15 de março de 2015, especialmente seus organizadores e os órgãos de segurança estatais, cumpram todas as providências cabíveis à preservação dos direitos constitucionais de manifestantes e não manifestantes, assegurando-lhes a integridade pessoal e patrimonial, a liberdade de reunião, expressão, locomoção etc.

Posto isso, visando à preservação do direito fundamental à manifestação social, devem-se cumprir, efetivamente, as regras do inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República, que dizem: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

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