Espancando, preliminarmente, qualquer dúvida, estabelece a Constituição da República que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Conforma-o com autonomia funcional e administrativa.
Pois bem, forte na Constituição, O Ministério Público tem não somente o dever, como o poder de explicar o seu trabalho para a sociedade. Trata-se de prestar contas de suas ações à cidadania que o sustém.
A divulgação do trabalho do Ministério Público não se submete a ideologias e interesses partidários.
O Ministério Público, para expor o seu trabalho à sociedade, não precisa de autorização ou anuência daqueles que denuncia, acusa, aciona, ou seja, os réus.
Igualmente, o Ministério Público, para divulgar suas ações, não precisa aguardar sentença judicial transitada em julgado.
Portanto, o Ministério Público Federal, após exaustivo trabalho que alicerça denúncia e processo criminal em face dos réus do caso “Mensalão”, elaborou e divulga “cartilha” virtual em linguagem inteligível para leigos, inclusive crianças e adolescentes.
Durante o julgamento, procuradores, juízes, advogados, pedreiros, donas de casa, carpinteiros, homens, mulheres, jovens, cidadãos etc. têm divulgado, espontaneamente, nas redes sociais, mensagens de apoio ao Ministério Público Federal, especialmente ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
No entanto, essa difusão de informações sobre o julgamento do “Mensalão”, sobretudo a divulgação dos trabalhos da acusação tem sido objeto de severas críticas, inclusive motivando ataques pessoais ao Procurador-Geral da República. O que não é consentâneo com a ordem democrática, com a Constituição da República.
Todavia, isso não é de surpreender. Com efeito, é inelutável, quem defende réus do processo do Mensalão, atacando pessoalmente o Procurador-Geral, gostaria, de fato, de um Ministério Público subjugado, mudo, intimidado, inerte, emasculado etc.
Dessa forma, se o Ministério Público tivesse eliminada sua autonomia institucional, processos como o do “Mensalão” simplesmente jamais tornariam existir.
Contudo, apesar de muito inconformismo dos que o atacam sistematicamente, o Ministério Público ainda existe e tem buscado cumprir suas funções, conforme preconiza a Constituição da República, tão vilipendiada, desprezada, descumprida.
Dr. Ailton, tal estratégia já foi perfeitamente desmascarada por Arthur Schopenhauer em sua obra "Como Vencer um Debate sem Precisar ter Razão", e a mesma se traduz em criar uma imagem falsa do oponente, reduzindo assim a aceitação pela tese deste. Infelizmente, em nosso ambiente jurídico, em muitas das vezes, a emoção e a dúvida pendem para tal miragem, sendo que tais argumentações não passam de fumaças e espelhos.
ResponderExcluirEntretanto, eu fico tranquilo, pois acredito que a verdade está ao lado do MP e fará concretizar o preceito bíblico que só a Verdade Liberta.