domingo, 18 de março de 2012

PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA EXCLUDENTE

A atual Constituição brasileira, acunhada “Cidadã”, estabelece um modelo híbrido de democracia. Combina a representativa, que se exerce por interpostos eleitos; e a direta, que se perfaz pelos cidadãos, sem intermediários. Cuidando, especificadamente, da democracia direta, a Carta dispõe de diversos instrumentos formais e materiais para sua realização, por exemplo, plebiscito, referendo, projetos legislativos de iniciativa popular, conselhos consultivos e deliberativos etc.

A par disso, a mesma Carta positiva faculdades, ônus, direitos, poderes e garantias individuais e coletivas, voltados para a realização da democracia direta, entre quais se podem aludir: liberdades de pensamento, expressão, comunicação e informações; direito de petição; acesso à justiça; publicidade dos atos processuais; mandado de segurança, habeas data, ação popular etc. Ademais, ao fixar as diretrizes da Administração Pública, impõe-lhe impessoalidade, transparência, moralidade publicidade, legalidade e eficiência. 

Todas essas disposições constitucionais voltam-se à concretização do Estado Democrático de Direito. Lendo os textos que as sustêm, compreende-se, neles, normativas que densificam semanticamente a democracia direta, à proporção que consubstanciam dimensões da cidadania, sobretudo porquanto, nelas, se percebem possibilidades jurídicas de atuação direta e pró-ativa do cidadão, relativamente à estrutura, funcionamento e controle social dos Poderes, órgãos e instituições estatais.

No entanto, a despeito da força cogente dessas normas constitucionais, desde a promulgação da Carta, percebem-se obstáculos, ora expressos, ora sub-reptícios; ora jurídicos, ora políticos; ora materiais, ora formais..., à plena realização daquela ampla normatividade pró-cidadania, ou, noutras palavras, pró-democracia direta. Nessa perspectiva, ressaltam-se as ações ou omissões dos Poderes Executivo e Legislativo, constitutivos da democracia representativa, cujas práticas comuns não abrem espaços político-institucionais de exercício da democracia direta. Quando não, socorrem-se do Poder Judiciário, a fim de se levantarem obstáculos jurídicos à mesma. 

E aqui não se está defendendo revolucionárias mudanças do paradigma democrático, muito comuns nos discursos e nas práticas progressistas dos atuais governantes da América Latina, que fazem da convocação ordinária do povo manietado para apupar e referendar, nas urnas, a extinção da democracia representativa. Noutros termos, o uso sistemático dos instrumentos da democracia para solapar a democracia. Senão, propugna-se o exercício normal da democracia direta, nos exatos termos preconizados pela Carta “Cidadã”, concretizando-a, de modo comezinho, no dia-a-dia, desde as mencionadas faculdades, ônus, direitos, poderes e garantias individuais e coletivas etc. Já seria bastante revolucionário!

Nessa vereda, observa-se, sistematicamente, que os Poderes, órgãos e instituições estatais envolvem, cuidam, zelam, protegem, tutelam o cidadão, de tal forma que ele ou é reputado essencialmente incapaz, ou é tornado mentecapto... para sua proteção. É disso que se cuida, por exemplo, a festejada “Lei da Ficha Limpa”, lastreada na concepção, reconhecida ou engendrada pelos formadores de opinião, pela imprensa, pelos partidos políticos etc., de que o cidadão é incapaz de escolher, conscientemente, homens honestos e aptos para exercerem mandatos e cargos públicos. Como efeito, o cidadão-eleitor não se sente responsável pelos crimes dos bandidos que elege. Exulta-se, pois, com uma lei que redima a sua (in)consciência. O homem afastado da sua consciência, dos seus atos, das suas responsabilidades.

Outrossim, a penúltima decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pautada na mesma concepção de incapacidade atávica do cidadão, proíbe os partidos políticos e pretensos candidatos a mandatos nas eleições municipais deste ano, 2012, de fazerem propaganda na rede social Twitter, até o dia 5 de julho. Ora, a internet conforma-se sistema aberto de infinitos subsistemas, cuja existência integra-se de infindáveis câmbios de informações. Desse modo, lobrigam-se, conquanto parcialmente, infinidade de possibilidades comunicativas pela world wide web, desde algumas das suas redes sociais pessoais, familiares, institucionais, locais, regionais, mundiais, isto é, subsistemas integrados todos naquele mais abrangente sistema aberto de interações: internet.
É, portanto, absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livre fluxo de informações pela internet. Tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se se pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais. De ordinário, aquelas autoridades unicamente logram atingir os indivíduos e organizações que, de fato, estão no tráfego lícito de informações, que não se dedicam à criminalidade (Manifestação sobre censura no Twitter).
Destarte, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de impedir o livre fluxo de propaganda de partidos e pretensos candidatos no Twitter, a um só tempo, não se sustenta na realidade, faz menoscabo do cidadão, é irracional, concorre para esvaziar a Democracia Direta, viola a Constituição Federal, agride os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Enquanto isso, o brasileiro segue excluído de participar ativamente da Democracia.

7 comentários:

  1. Parabéns, caro Ailton Benedito. Precisamos de mais vozes esclarecidas a eluminar esse túnel sem fim por onde se embrenhou a pátria. Abs, Blues

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  2. Senhor Ailton benedito!por sugestão de uma amiga no facebook conheci o seu blog e suas argumentações,como não tenho formação jurídica espero aprender um pouco com o senhor(mesmo discordando em alguns aspectos rs),boa sorte e te seguirei.

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  3. É o Direito do Cidadão algo extremamente difícil de ser conquistado, mantido, exercitado.Ato maior do Estado Democratico se renova A cada mudança dos tempos,antecipa-se a legislação ,desta forma, por causa da sua múltiplicidade e pela falta de legislação específica , assusta seu crescimento ! A Internet que nasceu com fins militares , extenduda num primeiro momento só a Cientistas, tornou-se hoje o maior canal democrático dos Direitos humanos , seu uso pouco regulamentado , nas redes sociais reúnem-se jovens, velhos,profissionais,empresários,aposentados,pobres,ricos,reconhecidos e famosos para : DEBATER, fazer ouvir suas razoes e encontrar através dela apoio as próprias idéias .sim , NAO pode ser tirado este direito á humanidade, na rede social NAO há campanha eleitoral HÁ DEBATE ELEITORAL! justo, áspero, as vezes sedutor, mas é DEBATE! disciplinar-ló seria censurar o pensamento popular , o desejo de manifestar suas opiniões, quero continuar a viver numa Nação livre, democrática, em que seja permitido-me opinar publicamente sobre qualquer argumento! Quero twittar

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  4. Tão irracional e prepotente foi esta decisão do TSE quanto aquela do STF que passou uma borracha nas MP´s inconstitucionais. Eu li da seguinte forma: "A Constituição da Repúblca Federativa do Brasil passa a valer a partir de agora".

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  5. Usar a democracia contra ela própria. É falsa a idéia que, se há eleição, há democracia. É a distorção como método para que o eleitor, apressado, preguiçoso ou apenas mal-informado, não entenda que leis demais existem porque há um buraco no seio da sociedade: sem princípios arraigados que norteiam as escolhas, o Congresso e os nossos tribunais nos entopem de leis para criar a expectativa de que "agora, vai!". Vai nada!

    A bem-intencionada (mas de boas intenções o inferno está cheio) lei da Ficha Limpa, e a mal-intencionada proibição do livre fluxo de informações sobre pré-candidatos na internet, convergem nesse ponto: a segunda opera para impedir que o eleitor não precise recorrer à primeira, depois do leite derramado. Ou seja, do voto que eleja um político que não honre os princípios republicanos, por pura falta de informação.

    A proibição do TSE nos leva ao "progresso do retrocesso". Sem livre acesso à informação, o eleitor sempre pode contar com uma lei que, na próxima eleição, o proíba de reincidir no erro. Mas não há lei no mundo que impeça o eleitor de fazer nova escolha errada. Apenas o voto consciente - por ser bem informado - poderia.

    Não ousaria, Ailton, e você sabe, discorrer sobre o aspecto legal da decisão do TSE. As letras do Direito contém alguns mistérios, para mim. Mas sob o ponto de vista político e eleitoral, não me furto a opinar: ambos os temas tratados em mais esse ótimo artigo, são danosos para a Democracia. Nem falo em liberdade. Seria demais para um comentário só.

    Sucesso, aqui, na sua casa!

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  6. Pedagogia democrática pressupõe aproximar o cidadão do processo político-eleitoral em todas as circunstâncias.

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  7. Que texto magnífico! Estou boquiaberta... Esplêndido!

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