sábado, 24 de agosto de 2013

“MAIS MÉDICOS”: DESMONTE DA MENTIRA Nº 1


Eis o “REVALIDA”: médicos formados em instituições de ensino estrangeiras, para poderem atuar no Brasil, precisam ter o diploma de graduação revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo, nos termos da resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007. O “REVALIDA” serve para aferir o conhecimento, a qualificação e a compatibilidade curricular dos graduados no exterior à medicina que se pratica no Brasil.

Visando, supostamente, atender aos reclamos da sociedade contra os precários serviços públicos de saúde oferecidos no Brasil, especialmente pelo Sistema Único de Saúde, o governo federal lançou o “Programa Mais Médicos”, que, entre outras ações, deveria promoveria a interiorização dos serviços médicos, sobretudo aos municípios mais pobres, com população mais desassistida. 

Na primeira etapa de inscrições do programa, houve 1.618 inscritos voluntariamente, que preencheram apenas 10,5% das 15.460 vagas abertas. Pelo visto, há algo errado na atratividade que os rincões agrestes do Brasil oferecem aos profissionais médicos... Seria diferente com enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores, engenheiros, policiais, fiscais, juízes, promotores etc.?

Irresignado com a pouca disposição voluntária de médicos brasileiros e de países democráticos, o governo federal anunciou a importação de “médicos cubanos”, mediante acordo direto com os ditadores daquela ilha e a Organização Pan-Americana de Saúde. Num primeiro momento seriam recambiados 4.000 “médicos”.

Um dos aspectos do programa, ressaltado pelas excelências do governo federal, é a dispensa excepcional de que os médicos graduados em instituições estrangeiras sejam obrigados a se submeterem ao “REVALIDA” dos seus diplomas, que, se aprovados, permitir-lhes-ia inscreverem-se em Conselhos de Medicina.  Alegam suas excelências que essa dispensa é imprescindível para que possam obrigar os médicos estrangeiros a trabalhar nos lugares designados pelo governo, sobretudo nos municípios mais pobres, com serviços de saúde mais precários.

Pois essa alegação é a mentira nº 1 do programa “Mais Médicos”. Primeiro: sem o “REVALIDA”, não se pode comprovar que os “médicos” formados e instituições estrangeiras sejam, de fato, capacitados para exercer a profissão no Brasil. Segundo: a realização do exame e posterior inscrição dos profissionais aprovados em Conselhos de Medicina não significam desvinculação deles das normas do programa nem das condicionantes do visto de trabalha concedido pelas autoridades consulares brasileiras.

A propósito, o art. 100 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), estabelece que “o estrangeiro admitido na condição de temporário, sob regime de contrato, só poderá exercer atividade junto à entidade pela qual foi contratado, na oportunidade da concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho”. Dispõe, ainda, o art. 101 que “o estrangeiro admitido na forma do artigo 18, ou do artigo 37, § 2º, para o desempenho de atividade profissional certa, e a fixação em região determinada, não poderá, dentro do prazo que lhe for fixado na oportunidade da concessão ou da transformação do visto, mudar de domicílio nem de atividade profissional, ou exercê-la fora daquela região, salvo em caso excepcional, mediante autorização prévia do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho, quando necessário”.  

Portanto, nada impede que os médicos graduados no exterior, inclusive cubanos, submetam-se ao “REVALIDA” e se inscrevam em Conselhos de Medicina, para poder exercer a medicina nos termos do programa “Mais Médicos”, nos lugares mais inóspitos do Brasil, nos municípios mais pobres, às populações mais carentes. E, uma vez ingressado no território nacional, se o estrangeiro não exercer a medicina nos lugares determinados pelo governo, conforme as condições do visto de trabalho, poderá ser deportado, nos termos do art. 57, § 1º, da Lei 6.815/80.

Enfim, desmontada a mentira nº 1 do programa “Mais Médicos”: os médicos formados em instituições de ensino estrangeiras não só podem como devem submeter-se ao “REVALIDA”, ser inscritos em Conselhos de Medicina, a fim de garantir a prestação de serviços adequados aos brasileiros que assistirão, nos locais fixados pelo governo federal. 

Um comentário:

  1. Ailton, estas são apenas algumas das mentiras que estão tentando nos enfiar "goela abaixo". As notícias são preocupantes e tristes ao mesmo tempo, pois o Governo Capitalista entendeu bem a lógica do sistema: ganhar votos e vender uma boa imagem as custas do ser humano, preferencialmente não nacional.

    ResponderExcluir

A liberação dos comentários obedecerá estrita e rigorosamente os critérios do proprietário do blog, observando, em primeiro lugar, os princípios legais.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.