domingo, 6 de março de 2016

“LAVA-JATO” CONTRA A SOFISTICADA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

 No âmbito do complexo caso “Lava-Jato”, que completa 2 anos de incansáveis ações contra a Sofisticada Organização Criminosa, que tomou de assalto o Brasil há 13 anos,  o Brasil despertou com a deflagração, na última sexta-feira, dia 4 de março de 2016, da operação “Aletheia”, que mira especificamente supostos crimes praticados pelo ex-presidente Lula e integrantes do seu núcleo familiar.

Desde então, têm sido recorrentes acusações absolutamente infundadas de uso político da condução coercitiva do referido investigado.  A propósito os Procuradores da República, membros do Ministério Público Federal, integrantes da Força-Tarefa encarregada do caso, divulgaram nota pública, esclarecendo o contexto da “Aletheia” e a sua plena realização, nos termos da Constituição e das leis.

Uma das críticas improcedentes dirigidas as autoridades responsáveis “Aletheia”, sobretudo aos Procuradores da República, ao Juiz Federal Sérgio Moro, à Polícia Federal, seria a impertinência, a falta de “timing político” para a deflagração dessa operação, apenas um dia após a divulgação na quinta-feira, 4 de março de 2016, do que seria o conteúdo da “delação premiada” do Senador Delcídio do Amaral, uma “bomba” nos meios políticos, cujos efeitos políticos ter-se-iam esvaziado pela citada operação. Como se aqueles agentes públicos devessem usar o caso “Lava-Jato” para atender a interesses políticos, com base e pautas partidárias, governistas ou oposicionistas.

Entretanto, é absolutamente descabida tal acusação aos Procuradores da República, ao Juiz Federal Sérgio Mor, Polícia Federal, à medida que têm conduzido todas as ações do caso “Lava-Jato”, estritamente conforme a Constituição e as leis, contra os crimes da Sofisticada Organização Criminosa, que tomou de assalto o Brasil, sem se determinarem por disputas político-partidárias.  

Só por hipótese, imagine-se que a operação “Aletheia”, cuja deflagração decorreu de pedidos do Ministério Público Federal, formulados no dia 22 de fevereiro de 2016, deferidos pelo Juiz Federal, com mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva expedidos, mobilização de aparato policial de 200 homens espalhados por diversos lugares do território nacional, pudesse ser obstada e não correr na data marcada, 4 de março de 2016, apenas para aguardar o melhor “timing político”.

A concretização de tal hipótese, aí sim, marcaria a condução do caso “Lava-Jato” de absurda e inaceitável manipulação; torná-la-ia susceptível a toda espécie de ataques; destruiria a sua legitimidade perante a sociedade brasileira, que a tem apoiado sistematicamente; desonraria moral e funcionalmente os homens públicos que a conduzem; e, acima de tudo, violentaria o Estado de Direito que a sustenta. Tudo pelo que a Sofisticada Organização Criminosa tem guerreado nos últimos dois anos, para continuar assaltando o Brasil impunemente.


   


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