No âmbito do complexo caso “Lava-Jato”,
que completa 2 anos de incansáveis ações contra a Sofisticada Organização
Criminosa, que tomou de assalto o Brasil há 13 anos, o Brasil despertou com a deflagração, na
última sexta-feira, dia 4 de março de 2016, da operação “Aletheia”,
que mira especificamente supostos crimes praticados pelo ex-presidente Lula e
integrantes do seu núcleo familiar.
Desde então, têm sido recorrentes
acusações absolutamente infundadas de uso político da condução coercitiva do
referido investigado. A propósito os
Procuradores da República, membros do Ministério Público Federal, integrantes
da Força-Tarefa encarregada do caso, divulgaram nota
pública, esclarecendo o contexto da “Aletheia” e a sua plena realização, nos
termos da Constituição e das leis.
Uma das críticas improcedentes dirigidas
as autoridades responsáveis “Aletheia”, sobretudo aos Procuradores da
República, ao Juiz Federal Sérgio Moro, à Polícia Federal, seria a impertinência,
a falta de “timing político” para a deflagração dessa operação, apenas um dia após
a divulgação na quinta-feira, 4 de março de 2016, do que seria o conteúdo da “delação
premiada” do Senador Delcídio do Amaral, uma “bomba” nos meios políticos,
cujos efeitos políticos ter-se-iam esvaziado pela citada operação. Como se
aqueles agentes públicos devessem usar o caso “Lava-Jato” para atender a
interesses políticos, com base e pautas partidárias, governistas ou
oposicionistas.
Entretanto, é absolutamente
descabida tal acusação aos Procuradores da República, ao Juiz Federal Sérgio
Mor, Polícia Federal, à medida que têm conduzido todas as ações do caso “Lava-Jato”,
estritamente conforme a Constituição e as leis, contra os crimes da Sofisticada
Organização Criminosa, que tomou de assalto o Brasil, sem se determinarem por
disputas político-partidárias.
Só por hipótese, imagine-se que a
operação “Aletheia”, cuja deflagração decorreu de pedidos do Ministério Público
Federal, formulados no dia 22 de fevereiro de 2016, deferidos pelo Juiz
Federal, com mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva expedidos,
mobilização de aparato policial de 200 homens espalhados por diversos lugares do
território nacional, pudesse ser obstada e não correr na data marcada, 4 de
março de 2016, apenas para aguardar o melhor “timing político”.
A concretização de tal hipótese, aí
sim, marcaria a condução do caso “Lava-Jato” de absurda e inaceitável manipulação;
torná-la-ia susceptível a toda espécie de ataques; destruiria a sua
legitimidade perante a sociedade brasileira, que a tem apoiado sistematicamente;
desonraria moral e funcionalmente os homens públicos que a conduzem; e, acima de
tudo, violentaria o Estado de Direito que a sustenta. Tudo pelo que a
Sofisticada Organização Criminosa tem guerreado nos últimos dois anos, para
continuar assaltando o Brasil impunemente.
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