sexta-feira, 13 de novembro de 2015

POR QUE HÁ FRAUDES NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA?

Participei de uma audiência judicial, num processo decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em desfavor da União (governo federal), que visa corrigir situações ilícitas no Cadastro Único dos programas sociais (CadÚnico), sob gestão federal do Ministério do Desenvolvimento Social.

Durante a audiência, chamaram-me atenção os depoimentos de agentes públicos, ouvidos na condição de testemunhas, responsáveis pela gestão do CadÚnico e de programas sociais vinculados ao mesmo. Alguns fatos, que fundamentam a ação do Ministério Público, foram cabalmente ratificados.

Entre tais fatos, ressaltam-se: primeiro, a gestão federal recomenda que não sejam exigida nenhuma comprovação de renda das pessoas que solicitam inscrição no CadÚnico, ou seja, devem valer exclusivamente as declarações, verídicas ou não, da pessoa que solicita inscrição; segundo, o CadÚnico não oferece opção para o cidadão fazer pedido consciente, voluntário e expresso, assumindo responsabilidade por suas declarações, de qualquer benefício social vinculado ao cadastro; terceiro, a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família é realizada de forma automática pelo governo federal, sem nenhum pedido expresso do beneficiário, com base apenas nas declarações deste, sem necessidade de provas.

Diante desses fatos, recorça-se a convicção de que a estruturação, gestão e funcionamento do CadÚnico, bem como dos programas sociais ao mesmo vinculados aumentam sobremaneira a possibilidade de fraudes, especialmente no Bolsa Família. Com efeito, é motivo de perplexidade a resistência do governo federal em fazer as devidas correções.

Mais grave, ainda, é que nem as notícias corriqueiras de fraudes na concessão de benefícios do programa Bolsa Família, inclusive com espúrias finalidades eleitoreiras, são capazes de motivar o governo federal a fazer as necessárias e adequadas correções apontadas pelo Ministério Público Federal.

De tudo isso, exsurge insofismável que o CadÚnico e os programas sociais vinculados ao mesmo prestam-se a perpetuação do patrimonialismo do Estado brasileiro, isto é, a coisa pública dominada como se fosse propriedade pessoal, familiar ou partidária do governante.

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