segunda-feira, 30 de abril de 2012

POLÍTICO PRECISA DE "RECALL" ELEITORAL


Face a Face

O procurador regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em Goiás, Aílton Benedito de Souza, acredita que o envolvimento da sociedade é a melhor forma de combate à corrupção. Para ele, político acusado de praticar atos ilícitos deveria ser submetido ao Tribunal do Júri, para que seja julgado pelo cidadão. Outro ponto defendido por ele diz respeito ao "recall" eleitoral, para que os políticos que não cumprirem suas promessas sejam cobrados.

Malu Longo 28 de abril de 2012 (sábado)

Desde que a Operação Monte Carlo foi desencadeada pela Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF), em 29 de fevereiro, a sociedade acompanha atônita a seus desdobramentos, com o surgimento, a cada dia, de novos fatos que ligam agentes públicos com o esquema ilegal que seria comandado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Para analisar os efeitos desse tipo de crime na vida da população, bem como os aspectos legais envolvendo as provas produzidas durante a investigação – como as escutas telefônicas realizadas com autorização da Justiça, o procurador da República em Goiás Aílton Benedito de Souza, responde os internautas no Face a Face.

PERFIL:
Ailton Benedito de Souza
Mineiro de Paracatu, Ailton Benedito de Souza, de 41 anos, graduou-se em Direito em 1998 e desde 2001 está no serviço público. Começou como Defensor Público, em 2003 assumiu o cargo de promotor de Justiça do DF onde ficou até 2006 quando assumiu o cargo de procurador da República. Hoje é procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF em Goiás.

Regina Brasília – É possível, para investigações de casos de corrupção, propor que não haja mais sigilo do processo, tão logo seja realizada a primeira operação (determinada pela Justiça, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), executada pela Polícia Federal (PF), aquela que costuma ser o fato que revela a existência da investigação em curso?). Penso que só existe a possibilidade de uso político de eventuais vazamentos, devido ao sigilo. O fim do sigilo após as operações, portanto, impediria que os agentes públicos envolvidos com vazamento o façam, uma vez que seria inócuo.
Ailton - Prefiro iniciar expondo meu entendimento sobre o que considero a causa fundamental da corrupção no Brasil. A minha perspectiva sobre isso é, sobretudo, a distância que existe entre a sociedade e o Estado. A despeito do seu tamanho, da sua monstruosidade, de dominar, de estar presente em todas as áreas possíveis e imagináveis, de sorver da sociedade 40% do PIB, o Estado brasileiro não oferece, contrapartida, de ações de serviços públicos. Estão muito aquém do imposto cobrado. E por que há esse descompasso entre o que o Estado toma da sociedade, supostamente para prestar um serviço público, e as ações efetuadas? 
Justamente porque aí entra a corrupção em suas mais variadas formas, desde a mais insignificante em termos pecuniários até os grandes desvios que assolam o Brasil, por exemplo, nas grandes obras públicas que deveriam ser executadas e acabam abrindo portas para agentes públicos e privados desonestos atuarem espoliando a sociedade por intermédio do Estado. Isso acontece pelo distanciamento entre a sociedade e o Estado. 
A sociedade não enxerga o Estado como seu prestador de serviços. Quando há uma notícia de corrupção, o cidadão não percebe que aquilo o atinge no seu dia a dia. Uma pessoa que está sofrendo numa unidade de saúde por falta atendimento não vê que isso tem relação com a corrupção que ela vê todos os dias nos veículos de comunicação. A relação da corrupção que espolia economicamente o cidadão por intermédio do Estado e a falta de estruturas e de serviços públicos, como rodovias, aeroportos, postos de saúde, que deveriam estar em perfeito funcionamento, não é percebida pela sociedade. Em sentido amplo, a corrupção só será combatida quando a sociedade se apropriar do Estado e superar o que existe hoje que é o Estado se apropriando da sociedade.
Sobre investigações que deveriam se suspenso o sigilo no momento de sua deflagração. A princípio, os dados acobertados por sigilo em todas as investigações - dados fiscais, bancários, conteúdos de interceptação telefônica autorizadas judicialmente, no momento que se deflagrassem ações de grande monta e suspendessem o sigilo, poderia evitar algum tipo de vazamento seletivo. No entanto, a meu ver, é inviável juridicamente que se abra o sigilo dos dados que são protegidos constitucionalmente.

Dominio Feminino – A proposta do Procurador da República Ailton Benedito sobre levar a Júri Popular acusados de corrupção deveria ser conhecida por todos. Fale um pouco sobre essa proposta.
Ailton - O combate à corrupção só será efetivo quando a sociedade se apropriar do Estado ao invés do contrário. Um dos instrumentos para isso seria a expansão da competência do Tribunal do Júri para os crimes característicos de corrupção. O Tribunal do Júri é formado por pessoas da sociedade, pessoas leigas, que julgam delitos que agridem mais gravemente seus valores. 
A corrupção, hoje, é causa de grandes mazelas, está no dia a dia das pessoas. Portanto, seria importante o Tribunal do Júri julgar os crimes de corrupção porque a sociedade seria juiz dos atos de corrupção que a agridem cotidianamente. Superada aquela visão do cidadão de que não tem nada a ver com o ato de corrupção; ele seria corresponsável pelo exercício da justiça. Ele não poderia dizer mais que aquilo não tem nada a ver com ele. Além disso, há o caráter pedagógico democrático do Tribunal do Júri. As pessoas aprenderiam o que é justiça e, a partir disso, teriam compreensão dos órgãos e instituições do Estado como todo. Aprender julgando. 
Outro aspecto importante seria a possibilidade do “recall” eleitoral. Aquele mandatário que fosse eleito com base nas promessas que faz, nos desejos que ele propaga que atenderá, se, depois de eleito, não cumprir, que houvesse a possibilidade de ele ser submetido ao “recall” eleitoral. Fiscalização do exercício do mandato pelo controle social. 
A expansão da competência do Tribunal do Júri é possível por iniciativa legislativa popular ou parlamentar, para alterar a legislação em vigor.

Helenir Queiroz – A publicação dos custos discriminados dos partidos e das campanhas é solução?
Ailton - Hoje, os gastos partidários não estão plenamente disponíveis. Por sua vez, a sociedade não busca conhecer os custos de manutenção de partidos políticos. Fala-se na existência do horário eleitoral gratuito, mas, na verdade, a sociedade está pagando muito caro por ele. As empresas que as veiculam podem fazer abatimento fiscal em consequência do tempo que elas deixam de utilizar para sua atividade própria.
Esse abatimento fiscal dá-se por não pagamento de tributos que deveriam estar sendo carreados para toda a sociedade. Quando se fala em financiamento público de campanha, uma panaceia que acabaria com a corrupção do processo eleitoral, é preciso saber que grande parte do custo partidário e de campanhas eleitorais já é bancado pela sociedade. O horário eleitoral gratuito, de gratuito não tem nada. A sociedade já mantém anualmente todos os partidos, pelo fundo partidário que é distribuído entre eles, visando a propaganda partidária anual e a própria manutenção das atividades. 
O financiamento público total excluiria o caixa 1, aquela doação que as empresas ou pessoas físicas já fazem para as campanhas. No entanto, o caixa 2 que existe atualmente, pode continuar existindo eventualmente. Uma coisa não exclui a outra. A sociedade precisa entender que os partidos políticos são instrumentos dela e não veículos para que alguns se sirvam da sociedade.

Helenir Queiroz – A regulamentação das doações de campanha sem as limitações atuais pode minimizar a corrupção?
Ailton - A sociedade precisa participar mais dos partidos políticos. Atualmente, posso não concordar com as ideias divulgadas e defendidas por um partido, mas, ainda assim, estou contribuindo com ele. Se baníssemos as verbas do Estado para a manutenção dos partidos e esses dependessem somente de seus afiliados, seguramente muitos não teriam condições de se sustentar, de defender suas ideias.

Osvaldinho Assunção – Por que o MPF não apresentou nenhuma representação ou abriu inquérito para investigar as supostas intervenções do senador Demóstenes Torres no MPE? Até agora, só a imprensa explorou o assunto.
Ailton - Não cabe a mim, no exercício das minhas funções, manifestar opinião sobre supostos fatos envolvendo outros membros do Ministério Público no exercício de suas atribuições. Eu atuo na tutela dos direitos do cidadão. Então, sob o aspecto institucional não posso me manifestar.

Antônio Pereira de Santana – A operação Monte Carlo não pode desencadear medidas legais que resultem na modernização do uso do dinheiro público? O que o senhor sugere? Os parlamentares estão preparados para aplicar a lei na punição de seus pares na CPI?
Ailton - Não vou me manifestar sobre atos concretos desencadeados no âmbito do MPF ou do MPE. Chamo a atenção para o papel da PF, do MPF, na apuração dos delitos; têm o poder de investigar fatos criminosos que, em regra, atingem altas esferas do poder. É necessário que todas as instituições investiguem. Que a Comissão Parlamentar de Inquérito, instrumento legítimo, investigue e apure fatos que, de alguma forma, repercutem na ordem jurídica, na legitimidade do processo público. 
Nesse sentido, penso que as instituições brasileiras estão normativamente capacitadas para os processos de apuração. Existem falhas. O fato é que existe uma distância considerável entre a previsão normativa e as ações desenvolvidas. No entanto, há falhas nas estruturas orgânicas e funcionais das instituições. Chamo a atenção para os quadros deficientes da polícia, os quadros de assessoramento técnico do MP, do Judiciário. O Estado brasileiro, em algumas áreas, está na sua adolescência. Ressalto o Ministério Público, que ganhou seu formato atual na Constituição de 88. Está num processo de amadurecimento institucional, esperamos que isso não signifique a sua extinção. Temos que proporcionar meios para que suas instituições cumpram suas funções.

Danilo Santos de Freitas – Por que o conteúdo de uma investigação confidencial está disponibilizado à imprensa, circula livremente na internet? A que o senhor atribui o vazamento dessas informações sigilosas?
Ailton - Historicamente, vazamentos ocorrem. Dados que deveriam estar sendo protegidos pela Constituição vazam por várias causas. Nesse caso específico da operação Monte Carlo, os dados estão nas mãos de um sem número de advogados, funcionários da Justiça, funcionários da Polícia. Então, a quantidade de pessoas que têm acesso a esses dados dentro de suas legítimas atribuições, é muito grande, o que é praticamente incontrolável. Para a sociedade, o bom é que todos os órgãos e instituições cumpram o que está de acordo com a lei e a Constituição. Para mim, revolucionário no Brasil seria cumprir as leis, porque leis há em todos os lugares, mas infelizmente, no Brasil, mal se cumprem as leis boas ou ruins. Aqui, quem deveria aplicar as leis escolhe quando e a quem aplicá-las.

Joaquim de Carvalho – Gostaria de saber do procurador se ele não acha que o Procurador chefe do MP-GO, Benedito Torres, deveria pedir licença de suas funções, durante as investigações, principalmente no que se refere ao envolvimento de seu irmão, o senador Demóstenes Torres, com Carlinhos Cachoeira, tentando influenciar decisões do MP -GO?
Ailton - Não me cabe emitir opinião ou juízo de valor sobre o que deve ou não fazer qualquer outro membro do MP no exercício de suas funções.

Fonte: Jornal "O Popular", de 28 de abril de 2012. 
Observação: O texto, aqui colacionado, foi objeto de correções pertinentes ao vernáculo. 

2 comentários:

  1. Corrupção é um tema que, lamentavelmente, faz-se agenda permanente na vida pública do país. Você elencou causas, desdobramentos, consequências práticas sobre o cotidiano do cidadão, e propôs saídas, algumas soluções. Melhor impossível, Ailton.

    :*

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  2. Excelente exposição de suas ideias Dr. Ailton, acredito que a ética que serviu de pedra angular de seus argumentos foi fundamental para que a população goiana se sinta agraciada com pessoas dotadas de um Poder Funcional como o senhor. Acredito que devamos levar a cabo e esclarecer ao homem comum que a possibilidade de mudanças deve estar dentro da moldura constitucional e não em movimentos que visem dizimar a liberdade, a vida e a propriedade de outrem, e é neste contexto que se insere a possibilidade de ampliar a competência da instituição do Júri para julgar os acusados de crime que tenham o erário público como objeto jurídico da norma penal, mas para isto é preciso um longo processo de amadurecimento da educação da população, o que não exime a nobreza de suas ideias, haja vista que sevem como centelha para o início de debates na sociedade. Parabéns.

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